Calculadora de Salário Líquido CLT
Calcule seu salário líquido com INSS e IR 2026. Inclua adicionais (tempo de serviço, periculosidade etc.) para resultado idêntico ao holerite.
Salário registrado na carteira (CTPS), sem descontar INSS e IR.
Some adicionais que entram no bruto (tempo de serviço, periculosidade, insalubridade, horas extras). Não inclua INSS nem IR aqui.
Quantidade igual à da sua declaração de IR. Cada dependente reduz a base do imposto em R$ 189,59.
Valor descontado de pensão alimentícia judicial, se houver. Abate da base do IR e do líquido.
Vale-transporte, plano de saúde, vale-refeição, previdência privada etc. Não inclua INSS nem IR (já são calculados aqui).
O salário líquido é o que sobra do salário bruto depois dos descontos obrigatórios — INSS e Imposto de Renda — mais os descontos da folha, como vale-transporte e plano de saúde. A conta segue uma ordem fixa: primeiro o INSS sobre o bruto, depois o Imposto de Renda sobre o que sobra, e por fim os demais descontos.
Exemplo: quem ganha R$ 5.000 brutos em 2026, sem dependentes, paga R$ 501,51 de INSS, fica isento de Imposto de Renda (a Lei 15.270/2025 zera o IR até R$ 5.000) e recebe um líquido de R$ 4.498,49 — cerca de 90% do bruto. Já quem ganha R$ 8.000 paga R$ 921,51 de INSS e R$ 1.037,85 de IR, com líquido de R$ 6.040,64. O valor exato depende do salário, dos dependentes e dos descontos da sua folha — calcule o seu acima.
O que entra no cálculo do salário líquido
O salário bruto é o valor cheio do contrato. O líquido é o que cai na conta depois de três tipos de abatimento, aplicados nesta ordem:
1. INSS — a contribuição previdenciária, descontada sobre o salário bruto.
2. IRRF — o Imposto de Renda Retido na Fonte, calculado sobre o que sobra depois do INSS.
3. Outros descontos — vale-transporte, plano de saúde, vale-refeição, previdência privada, pensão e o que mais estiver no contracheque.
A fórmula é direta: Líquido = Bruto − INSS − IRRF − Outros descontos. O que complica não é a fórmula, e sim cada etapa: o INSS é progressivo, o IR tem desconto simplificado, redutor da nova lei e deduções por dependente. É aí que a maioria dos cálculos manuais erra.
Tabela do INSS 2026
O INSS é progressivo: cada parte do salário é tributada na alíquota da sua faixa, e não uma alíquota única sobre o total. As alíquotas seguem 7,5%, 9%, 12% e 14%; o que mudou em 2026 foram os limites e o teto (Portaria MPS/MF nº 13/2026).
| Faixa de salário | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | — |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,31 |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,41 |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 |
Teto do INSS: R$ 8.475,55. Quem ganha acima disso paga o desconto máximo fixo de R$ 988,09 por mês. Atalho: INSS = (salário × alíquota da faixa) − parcela a deduzir. Quem ganha R$ 3.000 paga 3.000 × 12% − 111,41 = R$ 248,59.
Atenção: muitas calculadoras na internet ainda usam a tabela de 2025 (teto R$ 8.157,41, desconto máximo R$ 951). Confira sempre se a ferramenta aplica os valores vigentes de 2026 — uma faixa errada muda o líquido e contamina rescisão, férias e 13º.
Alíquota efetiva: por que o desconto real é menor
Como cada faixa é tributada na sua alíquota, o desconto real sobre o salário total (a alíquota efetiva) fica sempre abaixo da alíquota da última faixa. Veja como cresce de forma suave:
| Salário bruto | INSS | Alíquota efetiva |
|---|---|---|
| R$ 2.000 | R$ 155,69 | 7,8% |
| R$ 3.000 | R$ 248,59 | 8,3% |
| R$ 5.000 | R$ 501,51 | 10,0% |
| R$ 8.475,55 (teto) | R$ 988,09 | 11,7% |
Tabela do IRRF 2026 e a nova isenção
O Imposto de Renda incide sobre a base de cálculo — o salário bruto menos o INSS e menos as deduções permitidas. A tabela progressiva mensal é aplicada sobre essa base:
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Deduções que reduzem a base: cada dependente abate R$ 189,59; a pensão alimentícia judicial é deduzida da base; e há o desconto simplificado de R$ 607,20. O cálculo usa automaticamente a base mais vantajosa entre o desconto simplificado e a soma das deduções legais.
A nova isenção (Lei 15.270/2025)
Até R$ 5.000 de salário bruto → isento de IRRF.
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 → redução gradual, pela fórmula redutor = 978,62 − (0,133145 × salário bruto), que vai diminuindo até zerar em R$ 7.350.
Acima de R$ 7.350 → a tabela progressiva volta a valer integralmente, sem redutor.
Exemplo: calculando um salário líquido passo a passo
Veja o líquido de R$ 5.000 brutos em 2026, sem dependentes e sem outros descontos. É o caso mais didático porque mostra a mecânica inteira — inclusive o ponto em que a nova lei zera o imposto.
1. INSS (faixa a faixa): 7,5% de 1.621 + 9% da faixa seguinte + 12% da terceira + 14% do que resta = R$ 501,51 (o mesmo que 5.000 × 14% − 198,49).
2. Base do IR: base legal 5.000 − 501,51 = R$ 4.498,49; desconto simplificado 5.000 − 607,20 = R$ 4.392,80. Como o simplificado é menor, é ele que vale → base R$ 4.392,80.
3. Imposto pela tabela: R$ 4.392,80 cai na faixa de 22,5% → 4.392,80 × 22,5% − 675,49 = R$ 312,89.
4. Redutor da Lei 15.270: como o salário é de até R$ 5.000, o redutor é de R$ 312,89 → o imposto é totalmente zerado. IRRF = R$ 0,00 (isento).
Salário líquido: 5.000 − 501,51 − 0 = R$ 4.498,49.
Se houvesse, por exemplo, um plano de saúde de R$ 250 descontado em folha, ele entraria no fim: 4.498,49 − 250 = R$ 4.248,49.
Adicionais que aumentam o salário bruto
Antes dos descontos, alguns valores podem somar ao bruto e elevar a remuneração. Os principais:
Adicional noturno — 20% sobre a hora, para trabalho entre 22h e 5h.
Periculosidade — 30% sobre o salário-base, para atividades perigosas.
Insalubridade — 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau.
Horas extras — acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal.
Comissões, gratificações e prêmios — valores variáveis ligados a desempenho.
Um ponto que costuma gerar erro: quando pagos com habitualidade, esses adicionais têm natureza salarial e integram a base de cálculo do INSS e do Imposto de Renda — e ainda refletem em 13º, férias, FGTS e DSR (Súmula 60 do TST para o adicional noturno). Ou seja, ao contrário do que algumas calculadoras informam, adicional habitual não é isento: entra no bruto e é tributado. A exceção é a participação nos lucros (PLR), que não sofre INSS e tem tabela de Imposto de Renda exclusiva (Lei 10.101/2000).
Na calculadora, some os adicionais habituais no campo Outros Proventos — eles entram na base dos descontos. Para detalhar horas extras com adicional noturno e DSR, use a calculadora dedicada de [horas extras].
Outros descontos do contracheque
Além de INSS e IR, o holerite costuma trazer descontos acordados ou autorizados, que reduzem o líquido sem alterar a base dos impostos:
Vale-transporte: participação do empregado de até 6% do salário bruto (ou o custo real, se menor).
Plano de saúde: a parte do empregado no plano coletivo, que varia por plano, idade e dependentes.
Vale-refeição / alimentação: em geral uma coparticipação simbólica.
Previdência privada (PGBL): desconto da folha; no modelo completo da declaração anual, dedutível até 12% da renda bruta tributável.
Pensão alimentícia judicial: diferente das demais, reduz a base do Imposto de Renda antes do cálculo, além de abater do líquido.
No campo Outros Descontos da calculadora, some tudo o que aparece no contracheque depois dos descontos legais — exceto INSS e IR, que já são calculados automaticamente.
Salário-família: um benefício que soma ao líquido
O salário-família é um valor pago a quem tem filhos de até 14 anos (ou inválidos) e renda dentro do limite legal. Diferente dos descontos, ele não é tributado e soma ao pagamento — é uma cota por filho, acrescida ao líquido. Como tem regra própria, com cota e limite de renda revistos a cada ano, ele não entra como campo aqui; quem recebe o benefício deve somá-lo ao resultado da calculadora.
FGTS, 13º e férias: por que não entram aqui
FGTS (8%): o empregador deposita 8% do salário numa conta na Caixa, mas esse valor não é descontado do trabalhador — não reduz o líquido. Por isso aparece só como informação.
13º salário e férias: têm INSS e IR próprios e são calculados separadamente, em datas próprias. Use as calculadoras dedicadas de [13º salário] e de [férias] para esses valores.
Bruto x líquido: por que a diferença importa
Entender essa diferença evita dois erros comuns. O primeiro é aceitar uma proposta de emprego olhando só o bruto — dois salários brutos iguais podem virar líquidos diferentes, conforme dependentes, pensão e benefícios descontados. O segundo é não conferir o holerite: como o INSS e o IR mudam todo ano, vale comparar o valor da folha com uma calculadora atualizada para identificar descontos a mais.
Perguntas frequentes
Conteúdo revisado pela equipe ContaCerta com base na CLT, na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (INSS) e na Lei 15.270/2025 com a nota da Receita Federal (IRRF). Última atualização: 28/06/2026. Material informativo — não substitui a orientação de um contador ou advogado.
Confira bem os valores inseridos. Pequenas diferenças podem ocorrer por peculiaridades da contratação. Para decisões importantes, consulte RH, contador ou advogado trabalhista.
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