Calculadora de 13º Salário
Calcule o valor bruto e líquido do seu 13º salário (gratificação natalina). O INSS e IR incidem apenas na segunda parcela.
Prazos de Pagamento — Lei nº 4.090/1962
1ª parcela: até 30 de novembro — faltam 154 dias
Pode ser paga junto com as férias se o funcionário solicitar por escrito
2ª parcela: até 20 de dezembro — faltam 174 dias
INSS e IR descontados nesta parcela · Multa de 1 salário mínimo por atraso
Salário registrado na carteira (CTPS). Se a remuneração for variável, use a média anual.
Mês final trabalhado no ano. Conta como mês cheio quem trabalhou 15 dias ou mais (regra dos 15 dias).
Quantidade igual à da sua declaração de IR. Reduz a base do IR da 2ª parcela.
Pensão alimentícia judicial descontada do 13º, se houver. Abate da base do IR e do líquido.
O 13º salário é proporcional aos meses trabalhados: salário bruto ÷ 12 × meses, pago em duas parcelas. A 1ª parcela (50%) sai sem desconto até 30 de novembro; a 2ª, até 20 de dezembro, concentra o INSS e o Imposto de Renda — calculados sobre o valor total do 13º.
Exemplo: quem ganha R$ 3.000 e trabalhou o ano inteiro tem 13º bruto de R$ 3.000, paga R$ 248,59 de INSS, fica isento de Imposto de Renda e recebe R$ 2.751,41 líquidos — R$ 1.500 na 1ª parcela e R$ 1.251,41 na 2ª. Quem trabalhou 8 meses recebe 8/12: R$ 2.000 brutos, R$ 1.844,31 líquidos. O valor exato depende do salário, dos meses e dos descontos — calcule o seu acima.
O que é o 13º salário e quem tem direito
O 13º salário, ou gratificação natalina, é um pagamento extra garantido pela Lei 4.090/1962 a todo trabalhador com carteira assinada. Funciona como um salário a mais no fim do ano, proporcional ao tempo trabalhado.
Têm direito empregados CLT urbanos, rurais e domésticos, temporários (de forma proporcional), jovens aprendizes e os aposentados e pensionistas do INSS. Ficam de fora os profissionais PJ (salvo previsão em contrato) e os estagiários, cujo vínculo segue a Lei do Estágio, e não a CLT.
Como calcular o 13º salário
A fórmula é direta: 13º bruto = salário ÷ 12 × meses trabalhados. Quem trabalhou os 12 meses recebe um salário cheio; quem trabalhou parte do ano recebe a fração correspondente.
A regra dos 15 dias
Cada mês em que o trabalhador atuou 15 dias ou mais conta como um mês inteiro (1/12) no cálculo. Meses com menos de 15 dias trabalhados não entram. Por isso, quem foi admitido no fim de um mês começa a contar o 13º a partir do mês seguinte.
As duas parcelas e os prazos
O empregador pode pagar o 13º em duas parcelas ou em parcela única. No modelo de duas parcelas:
| Parcela | Prazo | Valor | Descontos |
|---|---|---|---|
| 1ª parcela | até 30 de novembro | 50% do 13º | Nenhum |
| 2ª parcela | até 20 de dezembro | restante | INSS + Imposto de Renda |
Quando o prazo cai em fim de semana ou feriado, o pagamento é antecipado para o último dia útil anterior. Em 2026, por exemplo, o limite da 2ª parcela (20 de dezembro) cai num domingo, então o pagamento deve sair até a sexta-feira, 18 de dezembro.
Por que a 2ª parcela vem menor
A 1ª parcela é paga sem nenhum desconto. Já o INSS e o Imposto de Renda incidem sobre o valor total do 13º, mas são cobrados de uma vez só, na 2ª parcela. Como toda a carga de descontos cai na segunda metade, ela sempre sai bem menor que a primeira — não é erro de cálculo, é a forma como a lei distribui o pagamento.
INSS e Imposto de Renda no 13º
O 13º é tributado separadamente do salário (de forma exclusiva na fonte), com as mesmas tabelas de 2026. O INSS é progressivo e incide sobre o 13º bruto:
| Faixa (2026) | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | — |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,31 |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,41 |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 |
O Imposto de Renda usa a tabela progressiva de 2026, com a isenção da Lei 15.270/2025 (que zera o IR para bases de até R$ 5.000), dedução de R$ 189,59 por dependente e abatimento da pensão alimentícia. Como o 13º é tributado à parte, ele tem a sua própria faixa de isenção — independente do salário mensal.
Por que pode haver IR no 13º mesmo sendo isento no salário
A isenção olha para o valor do 13º isoladamente. Quem ganha pouco e tem 13º dentro da faixa de isenção não paga imposto. Mas como o 13º é uma base própria, salários mais altos podem gerar IR sobre a gratificação mesmo quando o desconto mensal já era baixo — vale conferir o resultado, que a calculadora detalha parcela a parcela.
Dependentes e pensão na 2ª parcela
Os dois reduzem o Imposto de Renda da 2ª parcela. Cada dependente abate R$ 189,59 da base de cálculo; a pensão alimentícia judicial é deduzida da base e também sai do líquido. Informe esses campos para que o resultado reflita o que realmente cai na conta.
13º em parcela única
Algumas empresas pagam o 13º inteiro de uma só vez, com os descontos já aplicados. O líquido final é exatamente o mesmo das duas parcelas somadas — muda apenas o momento de receber. Na rescisão, o 13º proporcional sempre sai em parcela única, junto das verbas rescisórias.
Horas extras, comissões e adicionais
Quem recebe verbas variáveis com habitualidade soma a média anual dessas verbas — horas extras, adicional noturno, comissões — ao salário base do 13º. Benefícios sem natureza salarial, como vale-transporte e vale-alimentação, não entram na conta.
Adiantar a 1ª parcela junto das férias
A Lei 4.749/65 permite receber os 50% da 1ª parcela junto com o pagamento das férias, desde que o trabalhador solicite por escrito (em geral até janeiro). Não há desconto nesse adiantamento — o INSS e o IR são acertados na 2ª parcela, em dezembro.
13º na saída da empresa
Ao sair, o trabalhador recebe o 13º proporcional aos meses do ano, em parcela única dentro da rescisão. Na demissão sem justa causa, o período do aviso prévio — mesmo indenizado — soma ao tempo de serviço. Quem é demitido por justa causa perde o 13º proporcional. Para esse cenário completo, use a calculadora de rescisão.
Exemplo: calculando o 13º passo a passo
Trabalhador com salário de R$ 3.000, que trabalhou o ano inteiro, sem dependentes:
| Etapa | Conta | Valor |
|---|---|---|
| 13º bruto | 3.000 ÷ 12 × 12 | R$ 3.000,00 |
| 1ª parcela (até 30/11) | 50%, sem desconto | R$ 1.500,00 |
| INSS (sobre o total) | na 2ª parcela | − R$ 248,59 |
| IRRF | isento (Lei 15.270) | R$ 0,00 |
| 2ª parcela líquida (até 20/12) | 3.000 − 1.500 − 248,59 | R$ 1.251,41 |
| Total líquido | 3.000 − 248,59 | R$ 2.751,41 |
Perguntas frequentes
Vai tirar férias e quer antecipar a 1ª parcela? Veja a calculadora de férias. Saindo da empresa? O 13º proporcional entra no acerto — use a calculadora de rescisão. Para conferir o desconto do mês, veja a de salário líquido.
Confira bem os valores inseridos. Pequenas diferenças podem ocorrer por peculiaridades da contratação. Para decisões importantes, consulte RH, contador ou advogado trabalhista.
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