Calculadora de 13º Salário

✓ Normas vigentes aplicadas✓ Lei 15.270/2025 (nova isenção IR)💼 Portaria MPS/MF nº 13/2026

Calcule o valor bruto e líquido do seu 13º salário (gratificação natalina). O INSS e IR incidem apenas na segunda parcela.

Prazos de Pagamento — Lei nº 4.090/1962

📅

1ª parcela: até 30 de novembro — faltam 154 dias

Pode ser paga junto com as férias se o funcionário solicitar por escrito

📅

2ª parcela: até 20 de dezembro — faltam 174 dias

INSS e IR descontados nesta parcela · Multa de 1 salário mínimo por atraso

R$

Salário registrado na carteira (CTPS). Se a remuneração for variável, use a média anual.

Mês final trabalhado no ano. Conta como mês cheio quem trabalhou 15 dias ou mais (regra dos 15 dias).

Quantidade igual à da sua declaração de IR. Reduz a base do IR da 2ª parcela.

R$

Pensão alimentícia judicial descontada do 13º, se houver. Abate da base do IR e do líquido.

Preencha os campos e clique em Calcular para ver o resultado.
✓ Atualizado em 28/06/2026 — tabelas INSS e IR de 2026

O 13º salário é proporcional aos meses trabalhados: salário bruto ÷ 12 × meses, pago em duas parcelas. A 1ª parcela (50%) sai sem desconto até 30 de novembro; a 2ª, até 20 de dezembro, concentra o INSS e o Imposto de Renda — calculados sobre o valor total do 13º.

Exemplo: quem ganha R$ 3.000 e trabalhou o ano inteiro tem 13º bruto de R$ 3.000, paga R$ 248,59 de INSS, fica isento de Imposto de Renda e recebe R$ 2.751,41 líquidos — R$ 1.500 na 1ª parcela e R$ 1.251,41 na 2ª. Quem trabalhou 8 meses recebe 8/12: R$ 2.000 brutos, R$ 1.844,31 líquidos. O valor exato depende do salário, dos meses e dos descontos — calcule o seu acima.

O que é o 13º salário e quem tem direito

O 13º salário, ou gratificação natalina, é um pagamento extra garantido pela Lei 4.090/1962 a todo trabalhador com carteira assinada. Funciona como um salário a mais no fim do ano, proporcional ao tempo trabalhado.

Têm direito empregados CLT urbanos, rurais e domésticos, temporários (de forma proporcional), jovens aprendizes e os aposentados e pensionistas do INSS. Ficam de fora os profissionais PJ (salvo previsão em contrato) e os estagiários, cujo vínculo segue a Lei do Estágio, e não a CLT.

Como calcular o 13º salário

A fórmula é direta: 13º bruto = salário ÷ 12 × meses trabalhados. Quem trabalhou os 12 meses recebe um salário cheio; quem trabalhou parte do ano recebe a fração correspondente.

A regra dos 15 dias

Cada mês em que o trabalhador atuou 15 dias ou mais conta como um mês inteiro (1/12) no cálculo. Meses com menos de 15 dias trabalhados não entram. Por isso, quem foi admitido no fim de um mês começa a contar o 13º a partir do mês seguinte.

As duas parcelas e os prazos

O empregador pode pagar o 13º em duas parcelas ou em parcela única. No modelo de duas parcelas:

ParcelaPrazoValorDescontos
1ª parcelaaté 30 de novembro50% do 13ºNenhum
2ª parcelaaté 20 de dezembrorestanteINSS + Imposto de Renda

Quando o prazo cai em fim de semana ou feriado, o pagamento é antecipado para o último dia útil anterior. Em 2026, por exemplo, o limite da 2ª parcela (20 de dezembro) cai num domingo, então o pagamento deve sair até a sexta-feira, 18 de dezembro.

Por que a 2ª parcela vem menor

A 1ª parcela é paga sem nenhum desconto. Já o INSS e o Imposto de Renda incidem sobre o valor total do 13º, mas são cobrados de uma vez só, na 2ª parcela. Como toda a carga de descontos cai na segunda metade, ela sempre sai bem menor que a primeira — não é erro de cálculo, é a forma como a lei distribui o pagamento.

INSS e Imposto de Renda no 13º

O 13º é tributado separadamente do salário (de forma exclusiva na fonte), com as mesmas tabelas de 2026. O INSS é progressivo e incide sobre o 13º bruto:

Faixa (2026)AlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 1.621,007,5%
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%R$ 24,31
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%R$ 111,41
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%R$ 198,49

O Imposto de Renda usa a tabela progressiva de 2026, com a isenção da Lei 15.270/2025 (que zera o IR para bases de até R$ 5.000), dedução de R$ 189,59 por dependente e abatimento da pensão alimentícia. Como o 13º é tributado à parte, ele tem a sua própria faixa de isenção — independente do salário mensal.

Por que pode haver IR no 13º mesmo sendo isento no salário

A isenção olha para o valor do 13º isoladamente. Quem ganha pouco e tem 13º dentro da faixa de isenção não paga imposto. Mas como o 13º é uma base própria, salários mais altos podem gerar IR sobre a gratificação mesmo quando o desconto mensal já era baixo — vale conferir o resultado, que a calculadora detalha parcela a parcela.

Dependentes e pensão na 2ª parcela

Os dois reduzem o Imposto de Renda da 2ª parcela. Cada dependente abate R$ 189,59 da base de cálculo; a pensão alimentícia judicial é deduzida da base e também sai do líquido. Informe esses campos para que o resultado reflita o que realmente cai na conta.

13º em parcela única

Algumas empresas pagam o 13º inteiro de uma só vez, com os descontos já aplicados. O líquido final é exatamente o mesmo das duas parcelas somadas — muda apenas o momento de receber. Na rescisão, o 13º proporcional sempre sai em parcela única, junto das verbas rescisórias.

Horas extras, comissões e adicionais

Quem recebe verbas variáveis com habitualidade soma a média anual dessas verbas — horas extras, adicional noturno, comissões — ao salário base do 13º. Benefícios sem natureza salarial, como vale-transporte e vale-alimentação, não entram na conta.

Adiantar a 1ª parcela junto das férias

A Lei 4.749/65 permite receber os 50% da 1ª parcela junto com o pagamento das férias, desde que o trabalhador solicite por escrito (em geral até janeiro). Não há desconto nesse adiantamento — o INSS e o IR são acertados na 2ª parcela, em dezembro.

13º na saída da empresa

Ao sair, o trabalhador recebe o 13º proporcional aos meses do ano, em parcela única dentro da rescisão. Na demissão sem justa causa, o período do aviso prévio — mesmo indenizado — soma ao tempo de serviço. Quem é demitido por justa causa perde o 13º proporcional. Para esse cenário completo, use a calculadora de rescisão.

Exemplo: calculando o 13º passo a passo

Trabalhador com salário de R$ 3.000, que trabalhou o ano inteiro, sem dependentes:

EtapaContaValor
13º bruto3.000 ÷ 12 × 12R$ 3.000,00
1ª parcela (até 30/11)50%, sem descontoR$ 1.500,00
INSS (sobre o total)na 2ª parcela− R$ 248,59
IRRFisento (Lei 15.270)R$ 0,00
2ª parcela líquida (até 20/12)3.000 − 1.500 − 248,59R$ 1.251,41
Total líquido3.000 − 248,59R$ 2.751,41

Perguntas frequentes

Vai tirar férias e quer antecipar a 1ª parcela? Veja a calculadora de férias. Saindo da empresa? O 13º proporcional entra no acerto — use a calculadora de rescisão. Para conferir o desconto do mês, veja a de salário líquido.

⚠️Atenção antes de usar este resultado

Confira bem os valores inseridos. Pequenas diferenças podem ocorrer por peculiaridades da contratação. Para decisões importantes, consulte RH, contador ou advogado trabalhista.

Quer se aprofundar no tema? Leia o artigo completo na seção Blog.