Calculadora de Horas Extras CLT

✓ Normas vigentes aplicadas✓ Lei 15.270/2025 (nova isenção IR)💼 Portaria MPS/MF nº 13/2026

Calcule o valor das horas extras CLT. Informe o adicional (%) e a quantidade em hh:mm para cada tipo. Adicional mínimo de 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados (Art. 59); horas noturnas somam +20% e usam a hora reduzida de 52min30s (Art. 73).

R$

Salário registrado na carteira (CTPS), sem adicionais. A hora normal = salário ÷ carga mensal.

Jornada contratual por semana. Define a carga mensal usada para achar o valor da hora (44h ⇒ 220h/mês).

Dias úteis

%

Horas extras em dias úteis — adicional mínimo de 50% (Art. 59 CLT). Quantidade em hh:mm (ex.: 10:30).

Domingos e feriados

%

Horas em domingos e feriados — adicional de 100% (dobro).

Noturnas (22h às 5h)

%

Período noturno — soma +20% (adicional noturno) e aplica a hora reduzida de 52min30s (Art. 73 CLT).

Incluir reflexo no DSR

Para horas extras habituais — reflete no descanso semanal remunerado (Súmula 172 TST).

Preencha os campos e clique em Calcular para ver o resultado.
✓ Atualizado em 28/06/2026 — Arts. 59 e 73 da CLT

A hora extra vale a hora normal mais um adicional: salário ÷ carga mensal × (1 + adicional). O mínimo é 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados (Art. 59 da CLT). O trabalho noturno soma ainda +20% e usa a hora reduzida de 52min30s (Art. 73).

Exemplo: quem ganha R$ 2.200 numa jornada de 44h por semana tem hora normal de R$ 10,00. Dez horas extras a 50% rendem R$ 150,00 a mais no mês. Se essas horas forem habituais, ainda refletem no descanso semanal remunerado. O valor exato depende do salário, da jornada e do tipo de hora — calcule o seu acima.

O que são horas extras e quando são devidas

Hora extra é todo tempo trabalhado além da jornada contratada. Se o contrato prevê 8 horas por dia e o trabalhador fica 9, essa hora a mais é extra e deve ser paga com adicional. O direito está na Constituição (Art. 7º, XVI) e na CLT (Art. 59), e vale tanto para quem registra ponto quanto para quem tem jornada controlada de outra forma.

O adicional existe justamente para compensar o esforço além do combinado e desestimular a extensão habitual da jornada. Por isso, mesmo quando há banco de horas, as horas não compensadas no prazo voltam a ser devidas em dinheiro, com o acréscimo.

Como usar a calculadora de horas extras

A calculadora separa as horas extras por tipo, porque cada uma tem um adicional diferente. O preenchimento segue cinco passos:

1. Salário Bruto Mensal. Informe o salário da carteira, sem adicionais.
2. Jornada Semanal. Escolha a sua (44h, 40h, 36h ou 30h). É ela que define a carga mensal usada para achar o valor da hora.
3. Adicional e quantidade, por tipo. Em cada bloco — dias úteis, domingos/feriados e noturnas — informe o adicional em % (já vem preenchido com o mínimo legal, mas você pode trocar) e a quantidade de horas no formato hh:mm.
4. Reflexo no DSR (opcional). Se as horas forem habituais, ative essa opção para incluir o acréscimo no descanso semanal remunerado.
5. Calcular. O resultado mostra a hora normal, o total de cada tipo e o valor final.

Exemplo de preenchimento

Um trabalhador com salário de R$ 2.200 e jornada de 44h que, num mês, fez 10 horas extras em dias úteis, 5 horas num feriado e 4 horas no período noturno preencheria assim:

CampoO que digitar
Salário Bruto Mensal2.200,00
Jornada Semanal44h/semana (220h/mês)
Dias úteisAdicional 50 · Quantidade 10:00
Domingos e feriadosAdicional 100 · Quantidade 05:00
Noturnas (22h–5h)Adicional 50 · Quantidade 04:00

Com esse preenchimento, o total de horas extras é R$ 332,29 (R$ 150,00 + R$ 100,00 + R$ 82,29). O detalhamento de cada conta está na seção de exemplo, mais abaixo.

Como calcular o valor da hora extra

O cálculo começa pelo valor da hora normal: divide-se o salário pela carga horária mensal correspondente à jornada. Em seguida, aplica-se o adicional sobre essa hora.

Jornada semanalCarga mensalHora normal (salário R$ 2.200)
44h (padrão CLT)220hR$ 10,00
40h200hR$ 11,00
36h180hR$ 12,22
30h150hR$ 14,67

Note que quem tem jornada menor tem hora mais cara — porque o mesmo salário se divide por menos horas. Por isso a jornada é um campo decisivo no cálculo.

Os adicionais: 50%, 100% e a convenção coletiva

O piso legal é claro, mas a convenção da categoria pode pagar mais — e o campo de adicional na calculadora é editável justamente para isso.

SituaçãoAdicional mínimoBase legal
Dias úteis50%Art. 7º, XVI, CF
Domingos e feriados100%Súmula 146 do TST
Noturna (22h–5h)adicional + 20%Art. 73 da CLT

Se a sua convenção coletiva determina, por exemplo, 70% de adicional em dias úteis, basta trocar o número no campo. O contrato individual nunca pode pagar menos que o mínimo legal, mas pode pagar mais.

Hora extra noturna: adicional de 20% e hora reduzida

O trabalho entre 22h e 5h (urbano) tem duas particularidades que se somam ao adicional de hora extra. A primeira é o adicional noturno de 20% sobre o valor da hora (Art. 73). A segunda é a hora noturna reduzida: a lei considera que cada hora à noite dura 52 minutos e 30 segundos, e não 60.

Na prática, quem trabalha 60 minutos de relógio à noite recebe como se tivesse cumprido um pouco mais de uma hora — o fator de conversão é 60 ÷ 52,5 ≈ 1,1428. A calculadora aplica os dois efeitos juntos: a hora extra noturna recebe o adicional de hora extra, mais os 20% noturnos, mais a redução. É o cálculo tecnicamente completo, que muitas ferramentas deixam de fora.

Limite de horas extras por dia

A CLT permite, em regra, no máximo 2 horas extras por dia (Art. 59). Esse teto só pode ser ultrapassado em situações excepcionais — força maior, necessidade imperiosa ou conclusão de serviços inadiáveis. Em qualquer caso, todas as horas trabalhadas devem ser pagas com o adicional devido. O excesso habitual sem o pagamento correto é irregularidade e pode virar reclamação trabalhista.

Banco de horas

O banco de horas compensa horas extras com folgas, em vez de pagamento imediato. Por acordo individual escrito, a compensação deve ocorrer em até 6 meses; por convenção ou acordo coletivo, em até 12 meses. As horas que não forem compensadas no prazo precisam ser pagas em dinheiro, com o adicional. Sem previsão em norma coletiva, o trabalhador não é obrigado a aderir.

Reflexo no DSR (descanso semanal remunerado)

O DSR — a remuneração dos domingos e feriados — é calculado sobre a remuneração do trabalhador, que inclui as horas extras habituais. Por isso, quem faz horas extras com regularidade tem direito a um acréscimo proporcional no descanso semanal (Súmula 172 do TST). A calculadora traz um botão opcional para incluir esse reflexo: ele divide o total das horas extras pelos dias úteis do mês e multiplica pelos domingos e feriados.

Horas extras habituais e seus reflexos

Quando as horas extras são feitas de forma contínua e habitual, elas ganham natureza salarial e passam a refletir em outras verbas: férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS e DSR. Uma consequência importante: se o empregador suprime as horas extras habituais sem compensar a perda, o trabalhador pode ter direito a indenização pela redução salarial (Súmula 291 do TST). Por isso vale guardar os controles de ponto e holerites.

Exemplo: calculando passo a passo

Retomando o exemplo do preenchimento — salário de R$ 2.200, jornada de 44h (hora normal R$ 10,00) —, veja o detalhamento de cada conta:

TipoContaValor
Hora normal2.200 ÷ 220R$ 10,00
Extra dias úteis (50%)10,00 × 1,50 × 10hR$ 150,00
Extra domingo/feriado (100%)10,00 × 2,00 × 5hR$ 100,00
Extra noturna (50% +20% +redução)10,00 × 1,50 × 1,20 × 1,1428 × 4hR$ 82,29
Total de horas extrassoma dos três tiposR$ 332,29

Se essas horas forem habituais, soma-se ainda o reflexo no DSR (Súmula 172): considerando 25 dias úteis e 5 domingos/feriados no mês, são cerca de R$ 66,46 a mais, elevando o total para aproximadamente R$ 398,74.

INSS e Imposto de Renda sobre as horas extras

As horas extras têm natureza salarial e, por isso, somam ao salário do mês para o cálculo do INSS e do Imposto de Renda no holerite. Esta calculadora mostra o valor bruto das horas extras — o quanto elas acrescentam à remuneração. Para enxergar o impacto líquido, com os descontos já aplicados, use a calculadora de salário líquido lançando o valor das horas extras no campo de outros proventos.

Perguntas frequentes

Quer ver o líquido depois dos descontos? Lance as horas extras na calculadora de salário líquido. Se as horas habituais entram em férias e 13º, confira também a calculadora de férias e a de 13º salário. Saindo da empresa? As horas habituais refletem na rescisão.

⚠️Atenção antes de usar este resultado

Confira bem os valores inseridos. Pequenas diferenças podem ocorrer por peculiaridades da contratação. Para decisões importantes, consulte RH, contador ou advogado trabalhista.

Quer se aprofundar no tema? Leia o artigo completo na seção Blog.