Calculadora de Rescisão CLT

✓ Normas vigentes aplicadas✓ Lei 15.270/2025 (nova isenção IR)💼 Portaria MPS/MF nº 13/2026

Simule sua rescisão CLT 2026 com precisão. As datas de admissão e demissão definem o saldo pelos dias reais, o 13º e as férias pela regra dos 15 dias, e o aviso prévio proporcional.

R$

Salário bruto base da rescisão (sem descontos). Inclua adicionais fixos, se houver.

Primeiro dia de trabalho (CTPS).

Último dia efetivamente trabalhado.

Define quais verbas entram. Sem justa causa garante aviso prévio, multa de 40% e saque do FGTS.

ℹ️ Com menos de 12 meses de casa não há férias vencidas — apenas as proporcionais, já incluídas no cálculo acima.
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A rescisão de um trabalhador CLT é a soma das verbas devidas no fim do contrato. Numa demissão sem justa causa, ela é formada por saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas (se houver) mais o terço constitucional — além do direito de sacar o FGTS e receber a multa de 40%. Sobre o saldo de salário e o 13º incidem INSS e Imposto de Renda; férias e aviso indenizado são isentos.

Exemplo: um trabalhador com salário de R$ 2.000 e cerca de 2 anos de casa, demitido sem justa causa, recebe por volta de R$ 9.800 em verbas rescisórias, mais o FGTS e a multa de 40% disponíveis na conta da Caixa. Nessa faixa de salário, o Imposto de Renda costuma ficar isento. O valor exato depende do dia da saída, do tempo de casa e do tipo de demissão — calcule o seu acima.

O que entra no cálculo da rescisão

A rescisão é o acerto de contas do fim do vínculo CLT. Não existe "um valor de rescisão": existe um conjunto de verbas, e cada tipo de saída liga ou desliga algumas delas. Veja o que pode compor o seu acerto.

Saldo de salário

É o pagamento pelos dias efetivamente trabalhados no mês da saída. Quem trabalhou 10 dias recebe 10/30 do salário; quem trabalhou o mês todo recebe o salário cheio. O saldo de salário é tributado (entra na base do INSS e do IR).

Aviso prévio

É o período que antecede o desligamento, que pode ser trabalhado, indenizado (a empresa paga em dinheiro e dispensa o cumprimento) ou dispensado. É proporcional ao tempo de casa: 30 dias para até 1 ano de empresa, mais 3 dias por ano completo, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011). Quem tem 2 anos de casa tem direito a 36 dias.

Projeção do aviso indenizado. Quando o aviso é indenizado, esse período conta como tempo de serviço para 13º e férias proporcionais (Art. 487, §1º da CLT e Súmula 371 do TST) — o que costuma somar 1 avo a cada verba. A ContaCerta projeta o aviso por padrão e permite desligar a projeção para comparar com calculadoras que não a aplicam.

13º salário proporcional

É a parcela do 13º acumulada no ano da saída, em avos (1/12 por mês), pela regra dos 15 dias: cada mês trabalhado por 15 dias ou mais conta como um avo inteiro. É tributado (INSS e IR).

Férias proporcionais e vencidas + 1/3

As proporcionais são os avos do período aquisitivo em curso, mais o terço constitucional. As vencidas são as férias de um período de 12 meses já completo que não foi gozado, pagas integralmente mais 1/3. Ambas são isentas de IR e INSS (Súmula 386 do STJ). As vencidas só existem com 12 meses ou mais de casa.

FGTS e multa de 40%

Ao longo do contrato a empresa deposita 8% do salário por mês numa conta na Caixa. Esse dinheiro não vem no acerto — já está na conta e, na demissão sem justa causa, fica disponível para saque. Além disso, a empresa paga uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Art. 18 da Lei 8.036/90), também depositada na conta. Por isso a ContaCerta separa o FGTS num bloco próprio.

Exemplo: calculando uma rescisão passo a passo

Imagine um trabalhador com salário de R$ 2.000, admitido em 02/01/2024 e demitido sem justa causa em 30/06/2026, com aviso indenizado e um período de férias vencidas não gozado:

1. Saldo de salário: saiu no último dia do mês, recebe o mês cheio — R$ 2.000,00.

2. Aviso prévio: 2 anos completos = 30 + (3 × 2) = 36 dias. Indenizado: (2.000 ÷ 30) × 36 = R$ 2.400,00.

3. 13º proporcional: 7/12 do 13º em 2026 = (2.000 ÷ 12) × 7 = R$ 1.166,67.

4. Férias vencidas + 1/3: R$ 2.000 + 1/3 = R$ 2.666,67.

5. Férias proporcionais + 1/3: 7/12 = R$ 1.166,67 + terço = R$ 1.555,56.

Subtotal bruto das verbas: R$ 9.788,90.

6. Descontos: INSS sobre saldo e 13º (bases separadas) = R$ 155,69 + R$ 87,50 = R$ 243,19. O Imposto de Renda fica isento (a parte tributável está abaixo da faixa de incidência de 2026).

Líquido das verbas: R$ 9.545,71.

7. FGTS: some-se o saldo do FGTS acumulado (8% do salário por mês) e a multa de 40% sobre esse saldo, sacados direto na Caixa — não vêm no acerto.

Descontos: o que é tributado e o que é isento

VerbaINSSImposto de Renda
Saldo de salárioIncideIncide
13º proporcionalIncideIncide (exclusivo na fonte)
Férias proporcionais + 1/3IsentoIsento
Férias vencidas + 1/3IsentoIsento
Aviso prévio indenizadoIsentoIsento
FGTS + multa de 40%IsentoIsento

Em resumo: os descontos incidem basicamente sobre o saldo de salário e o 13º. Por isso, em muitas rescisões de salário mais baixo, o Imposto de Renda dá zero.

Quanto cada tipo de demissão paga

Verba / direitoSem justa causaPedidoJusta causaAcordo 484-A
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioIntegralTrabalha/descontaNãoMetade
13º proporcionalSimSimNãoSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimNãoSim
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Saque do FGTSIntegralNãoNão80%
Multa do FGTS40%NãoNão20%
Seguro-desempregoSimNãoNãoNão

Sem justa causa é a mais completa. Pedido de demissão mantém as verbas, mas sem saque do FGTS, multa ou seguro-desemprego. Justa causa é a mais restrita: em regra, só saldo e férias vencidas. Acordo (484-A): aviso pela metade, multa de 20%, saque de até 80% e sem seguro-desemprego.

Rescisão indireta (a "justa causa do empregador")

Existe ainda a rescisão indireta (Art. 483 da CLT): quando o empregado rompe o contrato por falta grave da empresa — atraso de salário, não recolhimento do FGTS, exigência de tarefas alheias ao contrato. Reconhecida a falta (em regra, na Justiça do Trabalho), o trabalhador recebe as mesmas verbas da demissão sem justa causa, incluindo multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Prazos para reclamar e estabilidade

Prazo para reclamar. Se a empresa não pagar corretamente, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação na Justiça do Trabalho, podendo cobrar valores dos últimos 5 anos do vínculo (Art. 7º, XXIX da Constituição).

Estabilidade. Gestante (da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto), dirigente sindical, cipeiro e quem está em estabilidade acidentária (12 meses após o retorno) não podem ser demitidos sem justa causa. A dispensa nesses casos é inválida e gera direito a reintegração ou indenização.

Prazo de pagamento e multa por atraso

A empresa tem até 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagar a rescisão (Art. 477, §6º da CLT). O atraso gera uma multa equivalente a um salário ao trabalhador (Art. 477, §8º). A entrega das guias do FGTS e do seguro-desemprego também deve ocorrer nesse prazo.

Nota de precisão. O valor é uma estimativa baseada na CLT e nas tabelas oficiais de INSS e IRRF de 2026. O número final pode variar por convenções coletivas de sindicato (pisos, adicionais, regras próprias) e por médias de verbas variáveis — horas extras e comissões habituais entram na base das férias e do 13º (Súmula 45 do TST). Use o resultado para conferir o seu Termo de Rescisão (TRCT).

Perguntas frequentes

Conteúdo revisado pela equipe ContaCerta com base na CLT, nas súmulas do TST e nas tabelas oficiais de INSS e IRRF de 2026. Última atualização: 28/06/2026. Este material é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou contador.

⚠️Atenção antes de usar este resultado

Confira bem os valores inseridos. Pequenas diferenças podem ocorrer por peculiaridades da contratação. Para decisões importantes, consulte RH, contador ou advogado trabalhista.

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