Calculadora de Férias CLT

✓ Normas vigentes aplicadas✓ Lei 15.270/2025 (nova isenção IR)💼 Portaria MPS/MF nº 13/2026

Calcule suas férias CLT com 1/3 constitucional. Informe quantos dias vai tirar e, se quiser, quantos deseja vender (abono pecuniário, máx. 10 dias).

R$

Salário registrado na carteira (CTPS), sem descontar INSS e IR.

R$

Média dos últimos 12 meses de horas extras, adicionais, comissões e gorjetas habituais (Súmula 45 TST). Deixe 0 se não houver.

Dias que vai descansar (gozar). O abono soma 10 dias por cima, em dinheiro.

Converte 1/3 das férias (10 dias) em dinheiro — art. 143 CLT. Isento de INSS e IR.

Quantidade igual à da sua declaração de IR. Cada um reduz a base do imposto em R$ 189,59.

R$

Valor descontado de pensão alimentícia judicial, se houver. Abate da base do IR e do líquido.

📅 30 dias de descanso

Adiantar 1ª parcela do 13º

Lei 4.749/65 — 50% do salário pago junto das férias (o desconto vem na 2ª parcela, em dezembro)

Pagamento em atraso

Art. 137 CLT — férias pagas após 2 dias antes do início geram direito ao dobro da remuneração

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✓ Atualizado em 28/06/2026 — tabelas INSS e IR de 2026

As férias CLT correspondem à remuneração dos dias de descanso mais o 1/3 constitucional, menos os descontos de INSS e Imposto de Renda. A conta parte da diária (salário ÷ 30), multiplicada pelos dias de férias, somada ao terço. Sobre férias e 1/3 incidem INSS e IR; o abono pecuniário (venda de dias) é isento.

Exemplo: quem ganha R$ 3.000 e tira 30 dias recebe R$ 4.000 brutos (R$ 3.000 de férias + R$ 1.000 de 1/3), paga R$ 368,59 de INSS, fica isento de Imposto de Renda e leva R$ 3.631,41 líquidos. Se vender 10 dias em vez de gozar tudo, o líquido sobe para cerca de R$ 3.784, porque o abono não tem desconto. O valor exato depende do salário, dos dias e do abono — calcule o seu acima.

Quem tem direito a férias e quantos dias

As férias são um direito de todo trabalhador com carteira assinada, previsto na Constituição (art. 7º, XVII) e detalhado na CLT (arts. 129 a 153). A cada 12 meses de contrato — o chamado período aquisitivo — o empregado adquire o direito a 30 dias corridos de descanso remunerado.

Esse total de 30 dias não é fixo em todos os casos: ele diminui conforme as faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo. Faltas justificadas — atestado médico, falecimento de familiar, casamento, entre outras previstas em lei — não entram nessa conta.

Como o cálculo das férias funciona

O ponto de partida é a diária: o salário dividido por 30. A partir dela:

1. Férias do período = diária × dias de descanso.
2. 1/3 constitucional = um terço sobre o valor das férias.
3. Descontos = INSS e Imposto de Renda sobre férias + 1/3.

A fórmula resumida é Férias líquidas = (salário ÷ 30 × dias) + 1/3 − INSS − IRRF. O 1/3 é sempre somado, com ou sem abono, e é o que diferencia as férias de um pagamento de salário comum.

Quantos dias de férias por faltas no ano

Pelo art. 130 da CLT, as faltas injustificadas no período aquisitivo reduzem os dias de descanso na seguinte proporção:

Faltas injustificadasDias de férias
Até 5 faltas30 dias
De 6 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Acima de 32 faltasPerde o direito no período

Se houve faltas, basta informar na calculadora o número de dias a que o trabalhador efetivamente tem direito.

Abono pecuniário: vender 1/3 das férias

O abono pecuniário é a faculdade de converter até 1/3 das férias em dinheiro — 10 dias, para quem tem direito a 30 (art. 143 da CLT). Quem vende descansa 20 dias e recebe os 10 restantes em pecúnia, mantendo o 1/3 sobre o período. É um direito do empregado: pedido no prazo (até 15 dias antes do fim do período aquisitivo), o empregador não pode recusar.

O que pesa na decisão é a parte tributária: o abono e o seu 1/3 são isentos de INSS e de Imposto de Renda. Como os 10 dias vendidos entram sem desconto — e ainda reduzem a base do INSS, já que menos dias são tributados —, o líquido total tende a ficar acima do que seria gozar os 30 dias. Num salário de R$ 3.000, gozar tudo rende R$ 3.631,41 líquidos; vender 10 dias eleva o líquido para cerca de R$ 3.784. O custo é abrir mão de 10 dias de descanso.

Fracionamento: dividir as férias em até 3 períodos

Desde a reforma trabalhista de 2017 (art. 134, §1º da CLT), as férias podem ser divididas em até três períodos, com o acordo do empregado. A regra: um dos períodos precisa ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais não podem ficar abaixo de 5 dias cada. O fracionamento não corta o total de 30 dias — só distribui o descanso ao longo do ano. Para calcular cada parcela, informe na calculadora apenas os dias daquele trecho.

Horas extras, comissões e adicionais nas férias

Quem recebe verbas variáveis com habitualidade não calcula as férias só pelo salário fixo. A média dos últimos 12 meses de horas extras, adicional noturno, comissões e gorjetas habituais integra a remuneração de férias (art. 142 da CLT e Súmula 45 do TST). Na calculadora, esse valor vai no campo de média de outros proventos e soma à base de cálculo. Quem só tem salário fixo deixa o campo zerado.

INSS e Imposto de Renda sobre as férias

Os descontos seguem as mesmas tabelas do salário mensal, aplicados sobre a base de férias + 1/3 (o abono fica de fora). O INSS é progressivo:

Faixa salarial (2026)AlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 1.621,007,5%
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%R$ 24,31
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%R$ 111,41
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%R$ 198,49

O teto do INSS é R$ 8.475,55, com desconto máximo de R$ 988,09. O Imposto de Renda usa a tabela progressiva de 2026, com isenção até R$ 2.428,80 por faixa, dedução de R$ 189,59 por dependente e a nova isenção da Lei 15.270/2025 (que zera o IR para bases de até R$ 5.000).

Por que dá IR nas férias mesmo sendo isento no salário

A isenção da Lei 15.270/2025 olha para o valor que entra na base. No salário, esse valor é o próprio salário; nas férias, é a remuneração mais o 1/3. Quem ganha R$ 5.000 fica isento no contracheque mensal, mas nas férias a base vira R$ 6.666,67 (5.000 + 1/3) e passa do teto da isenção — por isso aparece imposto. É um detalhe que pega muita gente de surpresa e que a calculadora já considera.

Adiantamento da 1ª parcela do 13º

O trabalhador pode pedir para receber metade do 13º salário junto com as férias (Lei 4.749/65). Marcando essa opção, soma-se 50% do salário ao pagamento, sem desconto naquele momento — o INSS e o IR do 13º são acertados na 2ª parcela, em dezembro. É uma forma de antecipar caixa, comum em quem tira férias no primeiro semestre, e a calculadora separa esse valor no resultado.

Prazo de pagamento e pagamento em dobro

As férias devem ser pagas até 2 dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT). Se a empresa atrasar esse pagamento, ou conceder as férias fora do período concessivo, o valor é devido em dobro — incluindo o 1/3 (art. 137). A calculadora tem a opção de pagamento em atraso justamente para estimar esse cenário.

Exemplo: calculando férias passo a passo

Trabalhador com salário de R$ 3.000, sem variáveis, tirando 30 dias sem vender abono:

EtapaContaValor
Diária3.000 ÷ 30R$ 100,00
Férias (30 dias)100 × 30R$ 3.000,00
1/3 constitucional3.000 ÷ 3R$ 1.000,00
Bruto das férias3.000 + 1.000R$ 4.000,00
INSSsobre R$ 4.000− R$ 368,59
IRRFisento (Lei 15.270)R$ 0,00
Líquido4.000 − 368,59R$ 3.631,41

Se esse mesmo trabalhador vendesse 10 dias (abono), descansaria 20 dias e o líquido subiria para cerca de R$ 3.784 — porque os 10 dias vendidos entram sem INSS nem IR e a base tributável cai.

Perguntas frequentes

Vai sair da empresa? As férias proporcionais entram no acerto — use a calculadora de rescisão. Quer conferir o desconto do mês? Veja a calculadora de salário líquido e a de 13º salário.

⚠️Atenção antes de usar este resultado

Confira bem os valores inseridos. Pequenas diferenças podem ocorrer por peculiaridades da contratação. Para decisões importantes, consulte RH, contador ou advogado trabalhista.

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