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Rescisão CLT: o que você tem direito ao ser demitido

Guia completo sobre verbas rescisórias, prazos de pagamento e como conferir se você não está sendo lesado

🕐 7 min de leitura

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Tipos de rescisão e o que muda em cada um

Existem quatro modalidades principais de rescisão de contrato CLT: demissão sem justa causa (empresa demite), demissão por justa causa (empresa demite por falta grave do empregado), pedido de demissão (funcionário pede para sair) e distrato ou rescisão por mútuo acordo (ambos concordam em encerrar o contrato). Cada modalidade define um conjunto diferente de verbas rescisórias.

O que você recebe na demissão sem justa causa

É a modalidade mais favorável ao trabalhador. Você tem direito a: saldo de salário dos dias trabalhados no mês, férias vencidas (se houver) com 1/3 constitucional, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado ou trabalhado, liberação do saldo do FGTS e multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS depositado durante o contrato. Além disso, você tem direito ao seguro-desemprego.

Prazo de pagamento e multas por atraso

O empregador tem 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias. Se descumprir esse prazo, incide multa de um salário mensal em favor do trabalhador, prevista no Art. 477 §8° da CLT. O pagamento deve ser feito por depósito bancário ou dinheiro, documentado no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Como conferir se sua rescisão está correta

Ao receber o TRCT, verifique se todos os itens estão presentes: saldo de salário pelos dias exatos trabalhados, férias proporcionais calculadas sobre os meses do período aquisitivo em curso, 13º proporcional pelos meses do ano, o aviso prévio e seus dias corretos, e a guia do FGTS com a multa de 40%. Use nossa calculadora para simular os valores e comparar com o que foi pago.

O que fazer se algo estiver errado

Se identificar discrepância entre o valor calculado e o que foi pago, o primeiro passo é levar os documentos ao RH ou departamento pessoal. Caso não haja acordo, o trabalhador pode abrir reclamação no Ministério do Trabalho (App Carteira de Trabalho Digital) ou ingressar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, que tem prazo de até 2 anos após o desligamento.

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Perguntas frequentes

📚 Referências

· CLT — Arts. 477, 487 e 491 (rescisão e aviso prévio)

· Lei 8.036/1990 — FGTS e multa rescisória

· TST — Súmulas sobre rescisão contratual

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