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13º salário: prazo de pagamento, cálculo e seus direitos

Saiba exatamente quando receber, como é calculado e o que fazer se o empregador atrasar o pagamento

🕐 5 min de leitura

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O que é o 13º salário e quem tem direito

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, foi instituído pela Lei 4.090/1962. Todo empregado com carteira assinada (CLT) tem direito, independente do tempo de casa. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem. Trabalhadores domésticos, avulsos e rurais têm o mesmo direito. Autônomos, MEIs e profissionais liberais sem vínculo empregatício não têm esse direito.

Como é calculado o 13º proporcional

O valor base do 13º é o salário de dezembro. Para quem trabalhou o ano inteiro, o 13º equivale a um salário completo. Para quem foi admitido no meio do ano, o cálculo é proporcional: divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados. Meses com 15 ou mais dias de trabalho são contados como mês inteiro. Horas extras habituais, adicionais e comissões integram a base de cálculo.

Prazos obrigatórios de pagamento

O pagamento do 13º é dividido em duas parcelas. A 1ª parcela — correspondente a metade do salário, sem descontos — deve ser paga entre fevereiro e novembro, ou antecipada junto com as férias se o empregado solicitar por escrito. A 2ª parcela, com dedução de INSS e IR, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O descumprimento de qualquer desses prazos gera multa de um salário mensal ao trabalhador.

Quais descontos incidem no 13º

Apenas a 2ª parcela sofre descontos. O INSS é calculado sobre o valor integral do 13º (não só sobre a 2ª parcela). O Imposto de Renda incide sobre a 2ª parcela, com cálculo separado do salário mensal — o 13º tem tributação própria pela tabela progressiva. A 1ª parcela é sempre adiantada sem qualquer desconto.

Como planejar o recebimento do 13º

O 13º representa uma renda extra equivalente a um salário. Mas ele vem com descontos, então o líquido é sempre menor que o bruto. Use nossa calculadora para saber exatamente quanto vai cair na conta antes de comprometer esse valor. Uma boa prática é usar a 1ª parcela (novembro) para quitar dívidas com juros altos e a 2ª parcela (dezembro) para reserva de emergência ou investimento.

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Perguntas frequentes

📚 Referências

· Lei 4.090/1962 — Gratificação de Natal (13º salário)

· Decreto 57.155/1965 — Regulamentação do 13º salário

· CLT — Art. 457 (composição da remuneração)

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