Entenda tudo que desconta do seu salário e como chegar ao valor que cai na sua conta
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A maioria dos trabalhadores assina contrato com um salário bruto — mas o valor que cai na conta todo mês é outro. A diferença são os descontos obrigatórios que o empregador retém na fonte antes de pagar. Saber calcular seu salário líquido é essencial para negociar salário, planejar o orçamento e identificar erros no holerite.
Dois descontos são obrigatórios para todo trabalhador CLT: a contribuição ao INSS (Previdência Social) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Além desses, podem ser descontados opcionalmente vale-transporte (limitado a 6% do salário), plano de saúde, previdência complementar e outros benefícios conforme seu contrato ou convenção coletiva.
O INSS segue uma tabela progressiva com quatro faixas salariais. Diferente do que muitos pensam, a alíquota maior não se aplica ao salário inteiro — cada percentual incide apenas sobre a fatia correspondente àquela faixa. Por isso, quem ganha R$ 4.000 não paga 12% sobre tudo, mas sim percentuais progressivos sobre cada trecho do salário. Existe um teto máximo de desconto mensal.
O IR é calculado sobre a base de cálculo, que é o salário bruto menos o INSS já descontado e menos as deduções por dependentes. A legislação atual prevê isenção total para bases de cálculo até R$ 5.000 mensais. Acima disso, aplica-se a tabela progressiva com alíquotas de 7,5% a 27,5%, sempre com uma parcela a deduzir que suaviza o impacto.
Declarar dependentes no IR reduz a base de cálculo e pode zerar ou diminuir bastante o imposto. Verificar se o vale-transporte está sendo descontado corretamente (máximo 6%) também faz diferença. Para salários mais altos, a previdência complementar pode reduzir a base do IR. E sempre vale conferir o holerite todo mês — erros de cálculo acontecem.
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